DECRETO N° 10.977/22
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 11.769, de 06.11.2023
(DOU de 06.11.2023)

Altera o Decreto n° 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, para prorrogar o prazo de adaptação ao padrão da Carteira de Identidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.116, de 29 de agosto de 1983, na Lei n° 9.049, de 18 de maio de 1995, na Lei n° 9.454, de 7 de abril de 1997, na Lei n° 13.444, de 11 de maio de 2017, e no art. 28 da Lei n° 14.129, de 29 de março de 2021,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 24. A partir de 6 de dezembro de 2023, os órgãos expedidores ficarão obrigados a adotar os padrões da Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto." (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2023; 202° da Independência e 135° da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Esther Dweck