CONVÊNIO ICMS N° 100/21
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS N° 93, de 04.08.2023
(DOU de 08.08.2023)
Altera o Convênio ICMS n° 100/21, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA- CONFAZ na sua 189ª Reunião Ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O item 1 do Anexo Único do Convênio ICMS n° 100, de 8 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Princípio Ativo |
Apresentação |
NCM Medicamento |
1 |
Risdiplam |
0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral |
3004.90.69 |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação nacional.