CONVÊNIO ICMS N° 224/17
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS N° 83, de 13.07.2023
(DOU de 14.07.2023)
Prorroga as disposições do Convênio ICMS n° 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 375ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS n° 224, de 15 de dezembro de 2017, ficam prorrogadas até 30 de abril de 2024.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.