CONVÊNIO ICMS N° 70/23
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS N° 80, de 20.06.2023
(DOU de 21.06.2023)
Altera o Convênio ICMS n° 70/23, que autoriza o Estado do Maranhão a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, pelos contribuintes estabelecidos nos municípios de áreas em que foram declaradas situação de emergência, em razão das enchentes provocadas pelas fortes chuvas no Estado.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 374ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de junho de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O § 2° da cláusula quarta do Convênio ICMS n° 70, de 16 maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2° Legislação estadual fixará o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 31 de agosto de 2023.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique De Azevedo Oliveira