CONVÊNIO ICMS N° 188/17
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS N° 49, de 14.04.2023
(DOU de 18.04.2023)

Altera o Convênio ICMS n° 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 188, de 4 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - internas de aquisição de querosene de aviação (QAV);".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.