CONVÊNIO ICMS 156/22
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS N° 202, de 08.12.2023
(DOU de 12.12.2023)
Prorroga disposições do Convênio ICMS 156/22, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução de base de cálculo do ICMS na operação interestadual de venda de gado bovino proveniente dos munícipios mineiros integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE - para abate em frigoríficos localizados no Distrito Federal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira As disposições do Convênio ICMS n° 156, de 23 de setembro de 2022, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2025.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.