CONVÊNIO ICMS N° 183/21
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS N° 18, de 12.04.2023
(DOU DE 14.04.2023)

Prorroga as disposições do Convênio ICMS n° 183/21, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de gás natural - GN - e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural nas condições que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 12 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS n° 183, de 6 de outubro de 2021, ficam prorrogadas até 30 de abril de 2024.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira