CONVÊNIO ICMS N° 176/23
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS N° 179, de 01.12.2023
(DOU de 04.12.2023)

Altera o Convênio ICMS n° 176/23, que autoriza o Estado do Ceará a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 385ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1° de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O anexo II do Convênio ICMS n° 176, de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II
. PERCENTUAIS DE REDUÇÃO APLICÁVEIS PARA DÉBITOS COMPOSTOS APENAS DE MULTA AUTÔNOMA

. ADESÃO PAGAMENTO A VISTA DE 2 A 30 PARCELAS DE 31 A 60 PARCELAS DE 61 A 90 PARCELAS

. De 06/12 a 28/12/2023 95% 90% 85% 80%

. De 29/12 a 29/02/2024 90% 85% 80% 75%

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira