CONVÊNIO ICMS N° 142/18
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS N° 171, de 20.10.2023
(DOU de 23.10.2023)
Altera o Convênio ICMS n° 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 381ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de outubro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 6° a 10 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1° e nos §§ 7° e 8° do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - os itens 46.0 a 46.16 do Anexo XVII:
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
46.0 |
17.046.00 |
1901.20 |
Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg |
46.1 |
17.046.01 |
1901.20 |
Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg |
46.2 |
17.046.02 |
1901.20 |
Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
46.3 |
17.046.03 |
1901.20 1901.90.90 |
Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
46.4 |
17.046.04 |
1901.20 |
Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg |
46.5 |
17.046.05 |
1901.20 |
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg |
46.6 |
17.046.06 |
1901.20 |
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg |
46.7 |
17.046.07 |
1901.20 |
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
46.8 |
17.046.08 |
1901.20 |
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
46.9 |
17.046.09 |
1901.20 |
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg |
46.10 |
17.046.10 |
1901.20 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg |
46.11 |
17.046.11 |
1901.20 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg |
46.12 |
17.046.12 |
1901.20 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
46.13 |
17.046.13 |
1901.20 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
46.14 |
17.046.14 |
1901.20 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg |
46.15 |
17.046.15 |
1901.20 1901.90.90 |
Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16. |
46.16 |
17.046.16 |
1901.20 1901.90.90 |
Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. |
II - os itens 1 a 15, 50 e 51 em “PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO ANEXO XVII” do Anexo XXVII:
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
1 |
17.046.00 |
1901.20 |
Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg |
2 |
17.046.01 |
1901.20 |
Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg |
3 |
17.046.02 |
1901.20 |
Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
4 |
17.046.03 |
1901.20 1901.90.90 |
Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
5 |
17.046.04 |
1901.20 |
Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg |
6 |
17.046.05 |
1901.20 |
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg |
7 |
17.046.06 |
1901.20 |
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg |
8 |
17.046.07 |
1901.20 |
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
9 |
17.046.08 |
1901.20 |
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
10 |
17.046.09 |
1901.20 |
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg |
11 |
17.046.10 |
1901.20 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg |
12 |
17.046.11 |
1901.20 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg |
13 |
17.046.12 |
1901.20 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
14 |
17.046.13 |
1901.20 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
15 |
17.046.14 |
1901.20 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg |
50 |
17.046.15 |
1901.20 1901.90.90 |
Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16. |
51 |
17.046.16 |
1901.20 1901.90.90 |
Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2023.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira