CONVÊNIO ICMS N° 116
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS N° 168, de 20.10.2023
(DOU de 23.10.2023)

Altera o Convênio ICMS n° 116/23, que autoriza o Distrito Federal a conceder anistia ou remissão de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 381ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de outubro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso V fica acrescido à cláusula sexta do Convênio n° 116, de 4 de agosto de 2023, com a seguinte redação:

“V - compensação com crédito fiscal.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira