CONVÊNIO ICMS N° 78/23
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS N° 132, de 15.09.2023
(DOU de 18.09.2023)

Altera o Convênio ICMS n° 78/23, que autoriza o Estado de Pernambuco a instituir programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 380ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula Primeira O inciso I do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 78, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - devem se relacionar a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2023.”.

Cláusula Segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira