CONVÊNIO ICMS N° 115/21
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS N° 119, de 04.08.2023
(DOU de 08.08.2023)

Altera o Convênio ICMS n° 115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 189ª Reunião Ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O § 2° fica acrescido ao “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 115, de 8 de julho de 2021, renumerando-se o parágrafo único para § 1°, com a seguinte redação:

“§ 2° O Estado de Mato Grosso fica autorizado a conceder redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, observadas as demais condições e limites estabelecidos neste convênio e na legislação estadual, cujos créditos tributários poderão ser pagos nas seguintes condições:

I - com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas;

II - com redução de 90% (noventa por cento) das multas e juros, para pagamento em 49 (quarenta e nove) a 72 (setenta e duas) parcelas;

III - com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) das multas e juros, para pagamento em 73 (setenta e três) a 96 (noventa e seis) parcelas;

IV - com redução de 80% (oitenta por cento) das multas e juros, para pagamento em 97 (noventa e sete) a 120 (cento e vinte) parcelas;

V - com redução de 75% (setenta e cinco por cento) das multas e juros, para pagamento em 121 (cento e vinte e uma) a 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas;

VI - com redução de 70% (setenta por cento) das multas e juros, para pagamento em 145 (cento e quarenta e cinco) a 180 (cento e oitenta) parcelas.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2023.

Renata Larissa Silvestre