CONVÊNIO ICMS N° 162/94
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS N° 101, de 04.08.2023
(DOU de 08.08.2023)
Altera o Convênio ICMS n° 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 189ª Reunião Ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os itens 113 e 138 do Anexo Único do Convênio ICMS n° 162, de 7 de dezembro de 1994, ficam revogados.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.