BASE DE CÁLCULO DO ICMS
PRORROGAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 08, de 09.03.2023
(DOU de 10.03.2023)
Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 171/2022 , que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bezerros.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, NA SUA 368ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. As disposições contidas no Convênio ICMS nº 171, de 9 de dezembro de 2022 , ficam:
I - revigoradas a partir de 1º de março de 2023;
II - prorrogadas até 31 de dezembro de 2023.
2 - Cláusula segunda. Os Estados do Acre e Amazonas ficam autorizados a convalidar a fruição do benefício fiscal de que trata o Convênio ICMS nº 171/2022 , no período de 1º de março de 2023 até a data da entrada em vigor deste convênio.
3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.