CONVÊNIOS
PRORROGADAS
CONVÊNIO ICMS Nº 07, de 09.03.2023
(DOU de 10.03.2023)
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 180/2021 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, NA SUA 368ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. As disposições contidas no Convênio ICMS nº 180, de 6 de outubro de 2021 , ficam prorrogadas até 31 de julho de 2023.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.