CONVÊNIO ICMS Nº 123/2022
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 03, de 24.01.2023
(DOU de 25.01.2023)

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 365ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de janeiro de 2023, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. As disposições contidas no Convênio ICMS nº 123, de 9 de agosto de 2022 , ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2024.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.