SAQUE-ANIVERSÁRIO FGTS
DISPOSIÇÕES

CIRCULAR Nº 1.041, de 27.12.2023
(DOE de 29.12.2023)

Divulga a versão 04 (quatro) do Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do Saque-Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/1990, de 08/11/1990, resolve:

1. Publicar a versão 04 (quatro) do Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do Saque-Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito, que estabelece as regras e procedimentos necessários para que as Instituições Financeiras possam contratar operações de crédito com cessão ou alienação de direitos futuros aos saques-aniversário dos trabalhadores de que trata a Resolução do CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020.

2. O Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do Saque-Aniversário FGTS como Garantia na Modalidade de Cessão ou Alienação Fiduciária em Operações de Crédito, encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

3. Os procedimentos descritos no referido manual têm vigência imediata, à exceção do item 19 que terá sua vigência iniciada em 01/02/2024. 4. Fica revogada a Circular CAIXA nº 1.012, de 26/12/2022, publicada no Diário Oficial da União em 28/12/2022, Edição 244; Seção 1; pág.86. 5. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Hideki Hori Takahashi
Diretor-Executivo