RESOLUÇÃO CN N° 01/02
DISPOSIÇÕES

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 65, de 13.09.2023
(DOU de 14.09.2023)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.182, de 24 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 25, do mesmo mês e ano, e posteriormente republicada no dia 26 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para disciplinar a exploração da loteria de aposta de quota fixa pela União", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 13 de setembro de 2023

Senador Rodrigo Pacheco
Presidente da Mesa do Congresso Nacional