CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DISPOSIÇÕES

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 27, de 27.04.2023
(DOU de 28.04.2023)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.163, de 28 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 1° de março do mesmo ano, que "Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 27 de abril de 2023

Senador Rodrigo Pacheco
Presidente da Mesa do Congresso Nacional