CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DISPOSIÇÕES

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 21, de 29.03.2023
(DOU de 30.03.2023)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.157, de 1° de janeiro de 2023,publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 2, do mesmo mês e ano, que "Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre operações realizadas com óleodiesel,biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 29 de março de 2023

Senador Rodrigo Pacheco
Presidente da Mesa do Congresso Nacional