CPC
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT N° 23, de 11.05.2023
(DOU de 23.05.2023)

Declara que a Revisão de Pronunciamentos Técnicos n° 19 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 71 da Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014, e nos arts. 107, 108 e § 2° do art. 283 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 14 de março de 2017,

DECLARA:

Art. 1° A Revisão de Pronunciamentos Técnicos n° 19, aprovada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 01 de outubro de 2021 e divulgada em 25 de outubro de 2021, não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.

Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Daniel Teixeira Prates