TEF
DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N° 19, de 27.09.2023
(DOU de 28.09.2023)
Institui código de receita para recolhimento de valores referentes ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) de que tratam os arts. 31 e 32 da Lei n° 14.193, de 6 de agosto de 2021, inscritos em Dívida Ativa da União.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 39 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 31 e 32 da Lei n° 14.193, de 6 de agosto de 2021,
DECLARA:
Art. 1° Fica instituído o código de receita 6183 - R D Ativa - Pagamento Unificado - Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento de valores referentes ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) de que tratam os arts. 31 e 32 da Lei n° 14.193, de 6 de agosto de 2021, inscritos em Dívida Ativa da União.
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Frederico Igor Leite Faber