TFVS
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N° 18, de 24.08.2023
(DOU de 25.08.2023)

Institui código de receita para recolhimento de valores referentes à taxa de fiscalização instituída pelo art. 23 da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999,

DECLARA:

Art. 1° Fica instituído o código de receita 1589 - TFVS -Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Anvisa, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento de valores referentes à taxa de fiscalização instituída pelo art. 23 da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Frederico Igor Leite Faber