DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N° 13, de 06.07.2023
(DOU de 10.07.2023)

Institui código de receita para recolhimento dos valores a que se refere o art. 2° e o inciso I do art. 5°, ambos da Lei n° 6.009, de 26 de dezembro de 1973, inscritos em Dívida Ativa da União.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e no Inciso I do art. 5° da Lei n° 6.009, de 26 de dezembro de 1973,

DECLARA:

Art. 1° Fica instituído o código de receita 6160 - R D Ativa - Comaer - Receita Proveniente de Tarifas Cobradas pela Utilização de Informações Aeronáuticas, Tráfego Aéreo, Meteorologia e Auxílios a Navegação Aérea, que deverá ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para recolhimento dos valores a que se refere o art. 2° e o inciso I do art. 5°, ambos da Lei n° 6.009, de 26 de dezembro de 1973, inscritos em Dívida Ativa da União.

Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Maria Alice Gonçalves Barros