LEI Nº 8.212/1991
DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 02, de 05.01/2023
(DOU de 16.02.2023)
Ret. - Institui código de receita para recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
RETIFICAÇÃO - DOU de 16.02.2023
Ato Declaratório Executivo Codar nº 02, de 5 de janeiro de 2023.
No Art. 2º do Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 5 de janeiro de 2023, publicado no DOU nº 5, de 6 de janeiro de 2023, seção 1 página 12,
ONDE SE LÊ:
"Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
LEIA-SE:
"Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2023."