CONVÊNIO ICMS
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 48, de 14.12.2023
(DOU de 15.12.2023)

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 384ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.11.2023 e publicado no DOU em 28.11.2023.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 384ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de novembro de 2023:

Convênio ICMS nº 177/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao § 2º da cláusula segunda o Convênio ICMS nº 177/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira