CONVÊNIO ICMS
RATIFICAÇÕES
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 46, de 04.12.2023
(DOU de 05.12.2023)
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 383ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14.11.2023 e publicado no DOU em 16.11.2023.
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 383ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de novembro de 2023:
Convênio ICMS n° 175/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS n° 57/15, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social.
Carlos Henrique De Azevedo Oliveira