CONVÊNIOS ICMS
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 33, de 06.09.2023
(DOU de 08.09.2023)

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 378ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1°.09.2023 e publicados no DOU em 4.09.2023.

O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO as urgências requeridas pelos Secretários de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte e de Roraima;

CONSIDERANDO que, após consultas realizadas por meio do Ofício Circular SEI n° 1611/2023/MF e do Ofício Circular SEI n° 1617/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 378ª Reunião Extraordinária do CO N FA Z , realizada no dia 1° de setembro de 2023:

Convênio ICMS n° 125/23 - Altera o Convênio ICMS n° 126/20, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS n° 126/23 - Altera o Convênio ICMS n° 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira