CONFAZ
DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 28, de 11.08.2023
(DOU de 14.08.2023)
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 04.08.2023 e publicado no DOU em 08.08.2023.
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária da Fazenda do Estado de Sergipe;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI n° 1409/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de agosto de 2023:
CONVÊNIO ICMS N° 109/23 - Altera o Convênio ICMS n° 77/20, que autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS e altera o Convênio ICMS n° 168/17.
Renata Larissa Silvestre