CONVÊNIOS ICMS APROVADOS
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 18, de 19.05.2023
(DOU de 22.05.2023)

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 370ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.04.2023 e publicados no DOU no dia 03.05.2023.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 370ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de abril de 2023:

CONVÊNIO ICMS n° 66/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS n° 115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 67/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará a dispositivo e altera o Convênio ICMS n° 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira