CONVÊNIO ICMS
DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO N° 47, de 06.12.2023
(DOU de 07.12.2023)
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 385ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1°.12.2023 e publicado no DOU em 04.12.2023.
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo plenário da 385ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1°.12.2023;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI n° 2231/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 385ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1° de dezembro de 2023:
CONVÊNIO ICMS N° 179/23 - Altera o Convênio ICMS n° 176/23, que autoriza o Estado do Ceará a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira