CONVÊNIO ICMS
DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO N° 43, de 08.11.2023
(DOU de 09.11.2023)
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.10.2023 e publicado no DOU em 23.10.2023.
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de outubro de 2023:
Convênio ICMS n° 170/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais com gado bovino destinado ao abate no Estado de Pernambuco.
Carlos Henrique De Azevedo Oliveira