CONVÊNIOS ICMS
RATIFICAÇÃO


ATO DECLARATÓRIO N° 36, de 20.09.2023
(DOU de 21.09.2023)

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15.09.2023 e publicados no DOU em 18.09.2023.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda do Amapá e pela Secretária da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI n° 1706/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de setembro de 2023:

Convênio ICMS n° 129/23 - Autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual;

Convênio ICMS n° 131/23 - Altera o Convênio ICMS n° 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira