CONVÊNIO ICMS
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO N° 34, de 08.09.2023
(DOU de 11.09.2023)

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 378ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1°.09.2023 e publicado no DOU em 4.09.2023.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI n° 1626/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 378ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1° de setembro de 2023:

Convênio ICMS n° 124/23 - Altera o Convênio ICMS n° 115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira