CONVÊNIOS ICMS
RETIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO N° 32, de 29.08.2023
(DOU de 30.08.2023)

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 376ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9.08.2023 e publicados no DOU em 11.08.2023.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 376ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de agosto de 2023:
Convênio ICMS n° 120/23 - Autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às concessionárias e às autorizatárias de transporte ferroviário de cargas e passageiros;

Convênio ICMS n° 121/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com polpa de fruta.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira