CONVÊNIO ICMS N° 123/23
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO N° 30, de 24.08.2023
(DOU de 25.08.2023)

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 377ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.08.2023 e publicado no DOU em 17.08.2023.

O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI n° 1499/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 377ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de agosto de 2023:

CONVÊNIO ICMS N° 123/23 - Altera o Convênio ICMS n° 60/18, que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do "SISCOMEX REMESSA" realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira