CONVÊNIOS ICMS
RATIFICAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO N° 25, de 18.07.2023
(DOU de 19.07.2023)
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 375ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.07.2023 e publicados no DOU em 14.07.2023.
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI n° 1194/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 375ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de julho de 2023:
CONVÊNIO ICMS N° 84/23 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Minas Gerais e altera o Convênio ICMS n° 77/23, que autoriza os Estados do Ceará e Sergipe a não exigirem o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefício fiscal previsto no Convênio ICMS n° 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar n° 160/17 e do Convênio ICMS n° 190/17, tendo em vista os efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONVÊNIO ICMS N° 85/23 - Altera o Convênio ICMS n° 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira