ATO COTEPE/PMPF N° 10/23
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE PMPF N° 11, de 12.04.2023

(DOU de 13.04.2023)

Altera o Ato COTEPE/PMPF n° 10/23, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS n° 198, de 22 de dezembro de 2022, é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, para estabelecimento da base de cálculo nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP;

CONSIDERANDO a alteração do início da produção de efeitos do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, pelo Convênio ICMS n° 12, de 31 de março de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda de Sergipe, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 10.04.2023, registrada no processo SEI n° 12004.100432/2023-63, torna público:

Art. 1° O item 25 do Ato COTEPE/PMPF n° 10, de 6 de abril de 2023, referente ao Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/kg)

(R$/kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

25

SE

*5,4750

*5,4750

*5,7720

5,6460

*6,7063

*6,7063

**6,1580

*4,1400

*4,7690

-

-

-


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução; e

c) *** valores divulgados em Ato COTEPE/ICMS na forma do Convênio ICMS n° 198/22.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira