ATO COTEPE/PMPF Nº 5/2023
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/PMPF Nº 06, de 24.02.2023
(DOU de 27.02.2023)

Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 5/2023, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 ;

CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022 , é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 , para estabelecimento da base de cálculo nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP; e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 23.02.2023, registrada no processo SEI nº 12004.100162/2023-91, torna público:

Art. 1º O item 19 do Ato COTEPE/PMPF nº 5, de 23 de fevereiro de 2023 , referente ao Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

"


ITEM  

UF  

GAC 

GAP 

DIESEL S10 

ÓLEO DIESEL 

GLP (P13) 

GLP 

QAV 

AEHC 

GNV 

GNI 

ÓLEO COMBUSTÍVEL  

(R$/litro) 

(R$/litro) 

(R$/litro) 

(R$/litro) 

(R$/kg) 

(R$/kg) 

(R$/litro) 

(R$/litro) 

(R$/m³) 

(R$/m³) 

(R$/litro) 

(R$/Kg) 

19 

RJ 

**5,1100 

**5,2700 

*** 

*** 

*** 

*** 

2,4456 

**4,3300 

**4,4800 

-



"

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução; e

c) *** valores divulgados em Ato COTEPE/ICMS na forma do Convênio ICMS nº 198/2022 .

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira