ATO COTEPE/PMPF Nº 3/2023
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/PMPF Nº 04, de 13.02.2023
(DOU de 14.02.2023)

Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 3/2023, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022, é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, para estabelecimento da base de cálculo nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP; e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 13.02.2023, registrada no processo SEI nº 12004.100122/2023-49, TORNA PÚBLICO:

Art. 1º O item 22 do Ato COTEPE/PMPF nº 3, de 9 de fevereiro de 2023, referente ao Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ITEM  

UF  

GAC 

GAP 

DIESEL S10 

ÓLEO DIESEL 

GLP (P13) 

GLP 

QAV 

AEHC 

GNV 

GNI 

ÓLEO COMBUSTÍVEL  

(R$/litro) 

(R$/litro) 

(R$/litro) 

(R$/litro) 

(R$/kg) 

(R$/kg) 

(R$/litro) 

(R$/litro) 

(R$/m³) 

(R$/m³) 

(R$/litro) 

(R$/Kg) 

22 

RR 

*5,5390 

*5,6000 

*** 

*** 

*** 

*** 

**6,5590 

4,7820 

-



"

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução; e

c) *** valores divulgados em Ato COTEPE/ICMS na forma do Convênio ICMS nº 198/2022.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira