PMPF
DISPOSIÇÕES

ATO COTEPE/PMPF Nº 01, de 09.01.2023
(DOU de 10.01.2023)

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 ; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100008/2023-19, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/2007 :

ITEM  

UF  

GAC 

GAP 

QAV 

AEHC 

GNV 

GNI 

ÓLEO COMBUSTÍVEL  

(R$/litro) 

(R$/litro) 

(R$/litro) 

(R$/litro) 

(R$/m³) 

(R$/m³) 

(R$/litro) 

(R$/Kg) 

AC 

5,4904 

5,4904 

4,4311 

AL 

**5,2417 

*5,3125 

3,4910 

3,8500 

*4,7111 

AM 

4,9452 

4,9452 

3,7041 

2,4509 

1,5632 

AP 

4,4800 

4,4800 

4,9300 

BA 

5,0300 

5,0300 

3,9900 

3,6940 

CE 

4,9300 

6,4090 

4,1200 

4,4400 

DF 

*5,4200 

**6,9800 

*4,3500 

6,1300 

ES 

**5,0480 

**5,0480 

*4,2858 

**4,9177 

GO 

*5,1919 

*5,1919 

*3,8679 

10 

MA 

4,8595 

4,8595 

4,3700 

11 

MG 

5,0195 

7,1311 

5,4399 

3,8745 

4,3515 

12 

MS 

4,9538 

6,6621 

3,5839 

3,9528 

3,4598 

13 

MT 

5,3968 

5,3968 

6,9955 

3,7185 

3,1878 

2,6000 

14 

PA 

5,1619 

5,1619 

4,6228 

15 

PB 

**4,8603 

**9,3350 

**5,7786 

*3,7675 

*4,6957 

6,8463 

6,8463 

16 

PE 

**4,8900 

**5,0700 

*3,8700 

17 

PI 

5,3400 

5,3400 

5,5000 

4,1800 

18 

PR 

5,0700 

5,0700 

3,9970 

19 

RJ 

5,0600 

5,2000 

2,4456 

4,4600 

4,6600 

20 

RN 

5,3300 

5,3300 

4,1600 

4,1900 

1,6900 

1,6900 

21 

RO 

**5,1870 

**5,1870 

*4,5840 

4,0864 

22 

RR 

5,2500 

5,3300 

7,5460 

4,8810 

23 

RS 

4,9206 

7,5809 

4,6968 

5,5276 

24 

SC 

5,1600 

6,4000 

4,5200 

5,8800 

25 

SE 

4,8190 

4,8190 

6,2730 

3,5750 

5,1090 

26 

SP 

4,8400 

4,8400 

3,7200 

27 

TO 

5,2030 

5,2030 

8,5100 

4,2700 

-



Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF; e

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira