ATO COTEPE/PMPF N° 16/23
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/PMPF N° 17, de 26.06.2023
(DOU de 27.06.2023)
Altera o Ato COTEPE/PMPF n° 16/23, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul, recebida por meio de mensagem eletrônica nos dias 23 e 26.06.2023, registradas no processo SEI n° 12004.100799/2023-87, torna público:
Art. 1° O item 12 do Ato COTEPE/PMPF n° 16, de 22 de junho de 2023, referente ao Estado do Mato Grosso do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
UF |
QAV |
AEHC |
GNV |
GNI |
ÓLEO COMBUSTÍVEL |
|
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ m³) |
(R$/ m³) |
(R$/ litro) |
(R$/ Kg) |
||
12 |
MS |
3,5839 |
**3,7974 |
3,4598 |
- |
- |
- |
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
Carlos Henrique De Azevedo Oliveira