ATO COTEPE/ICMS N° 5/20
ALTRAÇÃO

ATO COTEPE ICMS N° 83, de 23.06.2023
(DOU de 26.06.2023)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, no dia 20 de junho de 2023, e da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 21 de junho de 2023, na forma do inciso I do § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3/18, registradas no Processo SEI n° 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 5 de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - o item 4 ao campo referente ao Estado do Amazonas:

Unidade Federada: AMAZONAS

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

4

AM

10.941.603/0003-03

05.401.234.1

BRASERV PETRÓLEO LTDA

II - o item 15 ao campo referente ao Estado do Espírito Santo:

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

15

ES

34.812.047/0001-71

083.597.69-7

CAPIXABA ENERGIA LTDA

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira