ATO COTEPE/ICMS N° 67/19
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE ICMS N° 81, de 23.06.2023
(DOU de 26.06.2023)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula primeira-B do Convênio ICMS n° 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício n° 208/CDI-SE/3282, de 15 de dezembro de 2022; e

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, recebida no dia 20 de junho de 2023, registrada no processo SEI n° 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1° O item 90 fica incluído ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 67, de 3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado de Minas Gerais, com a seguinte redação:

MINAS GERAIS

90

VORTEX AVIATION ENGENHARIA E MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA
CNPJ: 47.328.595/0001-72
IE: 004442374.00-10

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


Carlos Henrique De Azevedo Oliveira