ATO COTEPE/ICMS N° 43/23
ALTERAÇÃO


ATO COTEPE ICMS N° 63, de 26.05.2023

(DOU de 29.05.2023)

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS n° 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS n° 199/22 e no Convênio ICMS n° 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6° da cláusula décima do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6° da cláusula décima do Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, no dia 26 de maio de 2023, registrada no Processo SEI n° 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1° O campo referente ao Estado de Santa Catarina, com os itens 1 a 3, fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS n° 43, de 27 de abril de 2023, com a seguinte redação:

SANTA CATARINA

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO(IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

SC

ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0045-22

253133971

PETROLEO BRASILEIRO S.A

1°.05.2023 (gasolina em 1°.06.2023)

2

SC

ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0028-21

253175291

PETROLEO BRASILEIRO S.A

1°.05.2023 (gasolina em 1°.06.2023)

3

SC

ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0017-79

253190720

PETROLEO BRASILEIRO S.A

1°.05.2023 (gasolina em 1°.06.2023)

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira