ATO COTEPE/ICMS Nº 43/2023
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 62, de 25.05.2023
(DOU de 26.2023)

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 , que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023 , no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022 , e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023 ,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Tributação do Rio Grande do Norte, no dia 25 de maio de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte, com os itens 1 a 3, fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , com a seguinte redação:

"

RIO GRANDE DO NORTE  

ITEM 

UF 

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) 

TIPO DE DIFERIMENTO(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA) 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

RAZÃO SOCIAL 

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO  

RN 

Diesel, GLP, Gasolina 

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 

44.186.763/0002-25 

206057393 

3R POTIGUAR S.A. 

01.05.2023 para diesel e GLP;   01.06.2023 para gasolina

RN 

Diesel, GLP, Gasolina 

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 

33.000.167/1049-00 

200671391 

PETROLEO BRASILEIRO S.A. 

01.05.2023 para diesel e GLP;   01.06.2023 para gasolina

RN 

Diesel, GLP, Gasolina 

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 

33.000.167/1091-11 

200180541 

PETROLEO BRASILEIRO S.A. 

01.05.2023 para diesel e GLP;  
01.06.2023 para gasolina

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira