ATO COTEPE/ICMS Nº 2/2020
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 61, de 25.05.2023
(DOU de 26.05.2023)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020 , que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018 , bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019 ,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda da Bahia, no dia 24 de maio de 2023, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019 , registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Os itens 21 a 24 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020 , com as seguintes redações:

"

Unidade Federada: BAHIA  

ITEM 

UF 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

RAZÃO SOCIAL 

21 

BA 

42.150.391/0001-70 

001.027.389 

BRASKEM S/A. 

22 

BA 

42.150.391/0017-38 

001.377.354 

BRASKEM S/A. 

23 

BA 

42.150.391/0032-77 

073.927.916 

BRASKEM S/A. 

24 

BA 

42.150.391/0030-05 

069.512.867 

BRASKEM S/A.



".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira