ATO COTEPE/ICMS N° 5/20
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE ICMS N° 57, de 22.05.2023
(DOU de 23.05.2023)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 22 de maio de 2023, na forma do inciso I do § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3/18, registrada no Processo SEI n° 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1° O item 14 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

14

ES

03.807.490/0001-20

083.370.19-6

THERMOTITE DO BRASIL LTDA

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira