ATO COTEPE/ICMS N° 43/23
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE ICMS N° 56, de 18.05.2023
(DOU de 19.05.2023)
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS n° 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS n° 199/22 e no Convênio ICMS n° 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022.
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6° da cláusula décima do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6° da cláusula décima do Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no dia 17 de maio de 2023, e da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, no dia 18 de maio de 2023, registradas no Processo SEI n° 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS n° 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I - o campo referente ao Distrito Federal, com o item 1:
DISTRITO FEDERAL |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO(IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA) |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 |
DF |
ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0019-30 |
07.342.722/002-03 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A -PETROBRAS |
1°.05.2023 |
II - o campo referente ao Estado de Goiás, com o item 1:
GOIÁS |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO(IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA) |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 |
GO |
ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0021-55 |
10.234723.9 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A |
1°.05.2023 para diesel e GLP; |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique De Azevedo Oliveira