ATO COTEPE/ICMS N° 3/22
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE ICMS N° 55, de 15.05.2023
(DOU de 16.05.2023)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 3/22, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS n° 206/21.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS n° 206, de 9 de dezembro de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, no dia 12 de maio de 2023, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS n° 206/21, registrada no Processo SEI n° 12004.100019/2022-18, torna público:

Art. 1° O item 2 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Pará do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 3, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:

". Unidade Federada: PARÁ

ITEM UF CNPJ RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD

2 PA 30.937.909/0001-31 UNIÃO INDUSTRIA E COMERCIO DO PARA LTDA. 21.03.2023".

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira